Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

A Secretaria de Finanças informa que, a partir de 01/01/2026, o município aderirá ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme a Lei Complementar n.º 214/2025.

A partir dessa data, quem não estiver integrado ao novo sistema não poderá mais emitir notas fiscais pelo portal da Prefeitura.

A NFS-e é um documento fiscal digital destinado a registrar operações de prestação de serviços, substituindo os diferentes modelos municipais por um padrão único nacional.

Como emitir a NFS-e Nacional

Os contribuintes poderão emitir a NFS-e de padrão nacional utilizando o emissor gratuito disponível na plataforma nacional.

Por que essa mudança é importante?

A adoção da NFS-e Nacional simplifica as obrigações tributárias, reduz o chamado “custo Brasil” e melhora a competitividade das empresas.
Hoje, existem milhares de legislações e modelos diferentes de notas de serviço, o que gera um ambiente de negócios complexo e ineficiente.

Com a Reforma Tributária, a NFS-e Nacional torna-se essencial para:

  • Definir corretamente o local de incidência do imposto;
  • Gerar créditos;
  • Distribuir recursos de forma adequada.

O novo sistema é gratuito, acessível e adaptável às realidades de cada município, oferecendo recursos como painel administrativo e cadastro de contribuintes. Isso garante:

  • Maior controle sobre os serviços prestados;
  • Informações fiscais mais precisas;
  • Redução de perdas de receita.

Para mais informações, entre em contato com o setor de Tributação e Fiscalização da Prefeitura: (35) 3264-5549.

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL