Secretaria Municipal de Finanças orienta sobre a Reforma Tributária que entra em nova fase em julho e agosto de 2026

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo avança para uma etapa decisiva nos meses de julho e agosto de 2026.

A partir de 2026, o país iniciou oficialmente o período de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. Durante esta fase, os valores são apenas informativos e não representam recolhimento efetivo dos novos tributos.

Entre as principais mudanças previstas para julho e agosto de 2026 está a consolidação da obrigatoriedade operacional dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Após o período inicial de adaptação e orientação aos contribuintes, o marco regulatório estabelece agosto de 2026 como referência para a plena adequação dos sistemas de emissão fiscal, encerrando a fase de tolerância concedida para ajustes técnicos.

Outra mudança relevante ocorre a partir de julho de 2026 para determinados profissionais pessoas físicas que estarão sujeitos às regras da CBS e do IBS, como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais. Esses contribuintes deverão observar novos procedimentos cadastrais destinados a facilitar a futura apuração dos tributos dentro do novo sistema.

Em Minas Gerais, uma medida de grande impacto para micro e pequenos contribuintes entrará em vigor em 1º de agosto de 2026: a extinção definitiva da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor – Modelo 2, conhecida como Nota Fiscal Série D ou talonário de papel. A mudança foi formalizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) como parte da preparação para a Reforma Tributária.

A partir dessa data, contribuintes que ainda utilizam o modelo em papel, como Microempreendedores Individuais (MEIs), varejistas optantes pelo Simples Nacional, transportadores autônomos de cargas e produtores rurais pessoa física, deverão migrar para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Segundo as regras de transição definidas pela legislação complementar, o ano de 2026 possui caráter predominantemente educativo e operacional, permitindo que empresas, administrações tributárias e fornecedores de tecnologia realizem testes, validações e adaptações sem impacto financeiro imediato. A cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo está prevista para 2027, enquanto a implantação gradual do IBS ocorrerá entre 2029 e 2033.

Especialistas recomendam que as organizações aproveitem os próximos meses para revisar cadastros de produtos e serviços, atualizar sistemas ERP, treinar equipes fiscais e acompanhar as regulamentações complementares que continuam sendo publicadas pelos órgãos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária.

Sobre a Reforma Tributária

A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece um novo modelo de tributação sobre o consumo baseado no IVA Dual, composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a cumulatividade e aumentar a transparência na arrecadação. A regulamentação principal foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025.