REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi convocada por meio de Resolução 03/2022 entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura, Associação de Pais e Amigos Excepcionais, Associação Instituto Bola Preta, Conselho Tutelar publicada no Diário Oficial do Município na data de 16/12/2022.

A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e na sua ausência pela Vice-Presidente e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 20/12/2022, das 12h30min às 16h45min, no Club de Elói Mendes, situado à Praça da Matriz, 342, Centro, Elói Mendes/MG, tendo como tema central “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

Regimento interno II Conferência CMDCA