PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2023 – SMS
CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) PARA O QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ELÓI MENDES – MG
O MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 20.347.225/0001-26, com sede na Rua Cel. Horácio Alves Pereira, n.º 335, centro, Elói Mendes/MG, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO ROBERTO BELATO CARVALHO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, pela gestora a SRA. ELIANA ASSUNÇÃO FRANCO CODIGNOLE, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente a necessidade de imediata instalação do Programa Saúde da Família nos bairros Jardim das Palmeiras e Centro, tornam público e estabelecem normas para a realização de Processo Seletivo Público destinado a selecionar candidatos para contratação na função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do quadro da Saúde do Município de Elói Mendes, para instalação do PSF Jardim das Palmeiras e PSF Central, que reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”; na Portaria Federal nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a revisão das diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ”; na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que “altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates às Endemias”; na Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”; na Lei Municipal nº 353, de 1994, e alterações posteriores, que “Dispõe sobre regime jurídico dos funcionários municipais”; na Lei Orgânica do Município de Elói Mendes – MG; e na Lei Municipal nº 575, de 1998, que “Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Elói Mendes e dá outras providências”; e todas as alterações posteriores, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.