Ponto facultativo no dia 31

No dia 31/12 não haverá expediente, pois é ponto facultativo conforme estabelecido no art. 87, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 688 de 18 de dezembro de 2000 sobre o calendário de feriados e pontos facultativos relativos ao ano de 2013.

Na véspera do Ano Novo, não foi estipulado um horário para funcionamento do comércio, ficando a critério dos proprietários dos estabelecimentos.
Os bancos funcionarão normalmente no dia 30 (segunda-feira), das 10h às 15h. E no dia 31/12, não haverá funcionamento.

Na véspera do Ano Novo, não foi estipulado um horário para funcionamento do comércio, ficando a critério dos proprietários dos estabelecimentos.Os bancos funcionarão normalmente no dia 30 (segunda-feira), das 10h às 15h. E no dia 31/12, não haverá funcionamento.