O Prefeito do MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES, Silvério Rodrigues Félix, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de preenchimento dos quadros de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), estabelece normas para a contratação temporária de servidores públicos, com base no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 37 da Lei Orgânica do Município, no parágrafo 3º do artigo 181 da Lei Municipal 353, de 11 de março de 1994, nas disposições da Lei Municipal 363, de 27 de maio de 1994 e no que dispõe a Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006 e alterações posteriores, conforme dispõe o presente edital.