Edital de Notificação n.º 01/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 001/2026

NOTIFICA SOBRE O LANÇAMENTO DAS TAXAS DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 033/2023 PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

NATAL DONIZETTI CADORINI, Prefeito de Elói Mendes–MG e MAICON RODRIGO SOUZA NOVAES, Secretário Municipal de Finanças em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.° 033/2023;

CONSIDERANDO as disposições do livro quatro, título 1, artigos 315 a 327, da Lei Complementar n.° 033/2023, que versam sobre a taxa de localização, instalação e licença de funcionamento;

CONSIDERANDO as disposições do livro quatro, título VIII, artigos 368 a 372, da Lei Complementar n.° 033/2023, que versam sobre a taxa de fiscalização sanitária; e

CONSIDERANDO as disposições dos artigos 281 c/c 284, II, ambos da Lei Complementar n.° 033/2023; e

CONSIDERANDO as disposições do capítulo VII, artigos 41 a 51, da Lei Complementar n.° 033/2023, que versam sobre o lançamento, especialmente a disposição do art. 50, 11 e III que prevê “O lançamento dos tributos e suas modificações serão comunicados aos contribuintes, individual ou globalmente, a critério da administração: (…) II – Através de edital publicado no órgão oficial; III – Através de edital afixado na Prefeitura.”

NOTIFICAM:

De forma global e impessoal, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade ou pratiquem atos sujeitos ao poder de polícia administrativo do município.

Que a taxa de localização, instalação e licença de funcionamento, a taxa de fiscalização sanitária e o imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN – lixo), inerentes
ao exercício de 2026, tem como base de cálculo os atos sujeitos ao poder de polícia administrativa do município e que serão lançados em 13/01/2026.

Que qualquer reclamação ou impugnação contra o lançamento dos tributos em questão, pode ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir do primeiro dia útil da data de publicação desse edital.

Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, não hesitará em submeter ao trâmite previsto para inscrição na dívida ativa e cobrança coercitiva na esfera judicial.

A TAXA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO deverá ser paga em parcela única, com vencimento em 28/02/2026.

A TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA deverá ser paga em parcela única, com vencimento em 28/02/2026.

O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — ISSQN – (art. 281 e 284, II, L.C. 33/2023) deverá ser pago em parcela única, com vencimento em 28/02/2026.
As respectivas guias para pagamento dos respectivos tributos estarão disponíveis para retirada nas seguintes formas:

a) Na forma eletrônica, pelo link https://eloimendesmg.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/index.php?cidade=eloi, mediante indicação do CPF ou CNPJ;

b) Pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Finanças – Departamento de Tributação, de segunda a sexta-feira das 10h às 17 h;

Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Elói Mendes–MG.

Elói Mendes–MG, em 12 de janeiro de 2026.

 

NATAL DONIZETTI CADORINI
Prefeito Municipal de Elói Mendes–MG

WILSON CÉSAR DE ARAÚJO
Assessor de Planejamento;
Secretário Municipal de Administração em exercício

MAICON RODRIGO SOUZA NOVAES
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social e
Secretário Municipal de Finanças em exercício

 

Edital de Notificação n° 01-2026

NOTIFICA SOBRE O LANÇAMENTO DAS TAXAS DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 033/2023 PARA O EXERCÍCIO DE 2026.