NFS-e: Como se cadastrar e emitir a nota fiscal pelo portal ou app

ATENÇÃO CONTRIBUINTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

A Secretaria de Finanças informa que, desde 1º de janeiro de 2026, houve mudança obrigatória no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme a Lei Complementar Federal n.º 214/2025 e a Reforma Tributária.

O que muda?
As NFS-e deixaram de ser emitidas pelo sistema municipal e passaram a ser emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional, com infraestrutura do Governo Federal.

Quem deve se adequar?
Todos os prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e responsáveis pelo pagamento do ISSQN estabelecidos no município.

Onde emitir a NFS-e a partir de 01/01/2026?
Portal Nacional da NFS-e: https://www.gov.br/nfse

Formas de acesso ao sistema:

  • Usuário e senha (cadastro inicial)
  • Certificado Digital
  • Conta Gov.br (MEIs – níveis Prata ou Ouro)

Atenção empresas com sistema próprio.
É obrigatório adequar o sistema ao Padrão Nacional. Entre em contato com seu fornecedor quanto antes para integração via API. A Documentação técnica esta disponível no Portal Nacional da NFS-e.

Período de transição:

  • Até 31/12/2025: Foram os testes de integração e homologação
  • Desde 01/01/2026: emissão somente no Emissor Nacional

 

O sistema anterior ficará disponível apenas para consulta e acompanhamento, sem emissão de novas notas.

Essa mudança pretende simplificar, padronizar e reduzir custos, preparando o município e os contribuintes para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS e o ICMS.

Veja o vídeo informativo

e-book – emissor WEB e APP
https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf