Edital de Processo Seletivo nº 01/2023 – CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Elói Mendes, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 991 de 29 de novembro de 2006, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Elói Mendes e dá outras providências.

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1. Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do
Município de Elói Mendes, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

1.2.1. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

1.2.3. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

1.3. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem
decrescente de votação.

1.5. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária em regime de dedicação exclusiva são
apresentados na tabela a seguir:

Cargo: Membro do Conselho Tutelar
Vagas: 5
Carga Horária: 25h
Vencimentos: R$ 1.504,00

1.6. O horário de funcionamento -do Conselho Tutelar é das 08h00min às 17h00min, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7. Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 991 de 29 de novembro de 2006 ou a que a suceder.

1.8. As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 991 de 29 de novembro de 2006 ou a que a suceder.

1.9. Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 991 de 29 de novembro de 2006, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.