Adequação das placas de atendimento prioritário

Conforme a Lei nº 23.414/2019 sancionada em Minas Gerais no ano de 2019 é obrigatório, nos estabelecimentos públicos e privados, a inclusão do símbolo do autismo nas placas de indicação de atendimento prioritário.

Apesar do atendimento prioritário a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo(TEA) já ser previsto na Lei Federal nº 10.048/2000, a falta de informação ainda dificulta o acesso a este direito.  Com embasamento nestes direitos garantidos por lei, até o próximo dia 18 de março, todos os supermercados, farmácias, bancos,  órgãos públicos e outros estabelecimentos, terão que se adequar à nova regra que consiste também na inclusão do laço colorido(símbolo internacional do autismo) nas placas de atendimento prioritário.